
REGULAMENTO A SER AFIXADO NAS EMPRESAS ADERENTES E NA SEDE DA ACECASTRO.
1- Os Clientes, ao efetuarem suas compras nas empresas participantes da campanha denominada “SONHOS DE NATAL / 2011” do dia 08 de novembro de 2011 a 05 de janeiro de 2012, terão direito a um cupom gratuito a cada R$ 50,00 em compras e seus múltiplos exatos. De posse do cupom, o cliente deverá preenchê-lo corretamente com seus dados pessoais (RG/CPF, nome, endereço e telefone), responder corretamente a pergunta proposta e depositá-los nas urnas localizadas nas empresas participantes em locais de fácil acesso.
Ao preencher o cupom, o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que estará afixado nas empresas participantes aceitando-o por completo.
Que promoção realiza seu sonhos?
Sonhos de Natal ( ) outros ( )
Distribuição de cupons aos participantes:
Início: 08/11/2011 Término: 05/01/2012
Duração da campanha: 59 dias.
2- Da apuração, data e prêmio:
Apuração: 05 de janeiro de 2012 as 18:00h na Praça Manoel Ribas.
Será apurado 01 cupom.
01º cupom sorteado dará ao titular do mesmo direito a um carro CHEVROLET CORSA CLASSIC 0km, 1.0 FLEX, básico, ano/modelo 2011/2011.
Conforme item 13 deste regulamento.
A apuração ocorrerá no dia 05 de janeiro de 2012 as 18:00h na Praça Manoel Ribas, centro, Castro PR, com a presença do Presidente e demais Diretores da Associação Comercial e Empresarial de Castro. Autoridades convidadas e de livre acesso aos interessados. As urnas contendo os cupons das empresas participantes serão levadas até o local da apuração pelos gerentes responsáveis das mesmas e colocadas em uma única URNA onde o cupom será retirado aleatoriamente e sucessivamente até a necessária e correta contemplação. Estando o cupom devidamente preenchido, será declarado o ganhador. Os cupons poderão ser depositados nas urnas das empresas participantes impreterivelmente até as 18:00h do dia 04 de janeiro de 2012 e no local da apuração até uma hora antes da apuração.
Participarão da apuração do dia 05/01/2012 os cupons depositados nas urnas localizadas nas empresas participantes desta campanha entre as 08:00h do dia 08/11/2011 até as 18:00h do dia 04/01/2012 e no local da apuração até uma hora antes da apuração.
3- O prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado, ou seu representante devidamente autorizado em até 30 dias, contados da data da apuração na sede da ACE Associação Comercial e Empresarial de Castro, na rua Dr. Jorge Xavier da Silva, nº 579 anexo sala NR.02, Centro, Castro PR, ou na residência domiciliar do ganhador e sem ônus. O carro será entregue licenciado e emplacado em nome do ganhador sem nenhum ônus.
Fica proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível. De acordo com artigo 15º, inciso I, somente serão distribuídos prêmios que consistam em mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas. Será distribuído 01 prêmio no valor total de R$ 23.600,00 (vinte e três mil e seiscentos reais) durante o período da campanha.
4- O ganhador deverá comprovar sua identidade mediante documentação, bem como assinar o devido recibo do prêmio e desde já cede nome, imagem som e voz, para divulgação do contemplado sem ônus ao promotor do evento pelo período de 360 dias a contar da data da apuração. No caso do ganhador ser menor de idade, seu responsável legal deverá receber o prêmio em nome do menor, após comprovar tal condição.
5- A ACE Associação Comercial e Empresarial de Castro comprovará a aquisição dos prêmios com até 08 dias antes da data de apuração.
6- Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios os produtos abaixo relacionados e demais que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados. Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons.
7- Ao preencher o cupom, o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, aceitando-o por completo.
8- Não poderão participar da promoção os Diretores e funcionários da ACE - Associação Comercial e Empresarial de Castro. Os funcionários das empresas participantes não poderão participar com cupons da empresa onde trabalham. Agência de Publicidade e Gráfica envolvidas na produção de mídia e impressos da campanha. A ACE - Associação Comercial e Empresarial de Castro gerenciará esta questão através de listagem contendo os nomes dos envolvidos no assunto no momento da apuração.
9- Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade.
10- O prêmio não reclamado no prazo de 180 dias, contados da data de cada apuração perderá a validade, sendo o valor correspondente ao mesmo recolhido pela empresa promotora aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subseqüente de 10 dias.
11- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente submetidos ao CNPCO/CAIXA. As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser formalizadas junto ao Procon local.
12- Fica, desde já, eleito o fórum de Castro Estado do Paraná para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
| 13- Prêmios a serem distribuídos e seus valores: | Valor Unitário | Valor Total |
| 01 – Carro CHEVROLET CORSA CLASSIC 0km, 1.0 FLEX básico, ano/modelo 2011/2011. | R$ 24.000,00 | R$ 24.000,00 |
| TOTAL DOS PRÊMIOS OFERTADOS: 01 | R$ 24.000,00 | |
É proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro.
14- Certificado de Autorização Caixa nº
15- Carimbo da empresa participante.